PL 2203/2007
Altera os arts. 230 e 231 da Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
Muda para 2 (duas) horas o tempo de atraso de vôo ou interrupção de escala, qualquer que seja o motivo, a partir do qual a empresa aérea deverá providenciar o embarque do passageiro em outro vôo, devolver o valor da passagem ou endossar o bilhete para outra companhia.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (CIDADANIA-DF)Centro
- Apresentado em
- 10/10/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2007
Augusto Carvalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/10/2007
Augusto Carvalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, redução, período, empresa de transporte aéreo, embarque, passageiro, similaridade, destino, indenização, devolução, valor, endosso, passagem aérea, atraso, vôo. Partido do autor: centro.