PL 2190/2007
Obriga as montadoras de veículos a oferecer modelos já adaptados a compradores portadores de deficiência com isenção de IPI, conforme a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
- Autor
- Dep. Márcio França (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2007
Márcio França (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.190/2007
Apresentado
Concluída · 09/10/2007
Márcio França (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.190/2007
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa montadora, adaptação, veículo automotor, atendimento, pessoa portadora de deficiência, deficiente físico, beneficiário, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), proibição, aumento, preço, limite máximo, percentual, valor, automóvel, penalidade, infrator, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.