PLP 118/2007
Acrescenta art. 59-A à Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Proíbe a retenção, o remanejamento e o contigenciamento de dotações orçamentárias de Fundos, pelo Poder Executivo.
- Autor
- Dep. William Woo (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2007
William Woo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/10/2007
William Woo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, proibição, Executivo, retenção, remanejamento, reserva de contingência, contingenciamento, recursos orçamentários, dotação orçamentária, Lei Orçamentária Anual, Fundos, penalidade, agente público, ato administrativo, omissão, descumprimento, responsabilidade. Partido do autor: centro-direita.