MPV 396/2007
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro.
Prorroga até 31 de dezembro de 2007 o prazo que permite à União permutar Certificados Financeiros do Tesouro (CFTs) emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais, na modalidade de nominativos e inalienáveis, por outros Certificados Financeiros do Tesouro com as mesmas características.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 04/10/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 04/10/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, prorrogação, prazo, União Federal, autorização, permuta, Certificado Financeiro do Tesouro, capitalização, fundo de pensão, fundo de previdência, administração estadual, antecipação, resgate, título público, Estados, recuperação, caixa, fundos, benefício previdenciário, aposentado, pensionista, aditamento, contrato, emssão.