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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2168/2007

Altera o § 2º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Exige que a abertura de cadastro e registro de dados pessoais seja comunicada ao consumidor através de carta registrada com aviso de recebimento; em caso de anotação de inadimplemento, obriga a comprovação prévia mediante protesto de títulos ou documento de dívida.

Autor
Dep. Mauro Benevides (MDB-CE)Centro
Apresentado em
04/10/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/10/2007

    Mauro Benevides (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, empresa, notificação, correspondência postal, comunicação, abertura, ficha, cadastro, registro, dados pessoais, banco de dados, aviso, recebimento, anotação, inadimplemento, devedor, serviço de proteção ao crédito, comprovação, protesto de títulos, documento, dívida, dispensa, assentimento prévio. Partido do autor: centro.