PEC 166/2007
Inclui § 5º no art. 159 da Constituição Federal.
Estabelece que até 0,5% (meio por cento) da arrecadação federal a ser entregue aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípos (FPM), seja distribuído aos entes federativos que possuam unidades de conservação.
- Autor
- Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 04/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2007
Janete Rocha Pietá (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/10/2007
Janete Rocha Pietá (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sistema Tributário Nacional, repartição da receita tributária, lei federal, destinação, percentual, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repasse, distribuição, Estado (ente federado), Município, possuidor, criação, área de proteção ambiental, unidade de conservação da natureza, reserva biológica, estação ecológica, tributação. Partido do autor: esquerda.