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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 166/2007

Inclui § 5º no art. 159 da Constituição Federal.

Estabelece que até 0,5% (meio por cento) da arrecadação federal a ser entregue aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípos (FPM), seja distribuído aos entes federativos que possuam unidades de conservação.

Autor
Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
04/10/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/10/2007

    Janete Rocha Pietá (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Sistema Tributário Nacional, repartição da receita tributária, lei federal, destinação, percentual, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repasse, distribuição, Estado (ente federado), Município, possuidor, criação, área de proteção ambiental, unidade de conservação da natureza, reserva biológica, estação ecológica, tributação. Partido do autor: esquerda.