PL 2162/2007
Dá nova redação ao § 1º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 1998.
Dispõe que os animais silvestres apreendidos serão prioritariamente libertados em seu habitat.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/10/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2007
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 03/10/2007
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, prioridade, reintegração, animal silvestre, ave, natureza, ecossistema, opção, encaminhamento, jardim zoológico, entidade, reabilitação.· autor de centro-direita