PL 2160/2007
Acrescenta o § 3º-A ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda pessoa física.
Permite que o contribuinte que seja locador e locatário ao mesmo tempo, considere como rendimento de aluguel apenas a importância líquida positiva recebida como locador, após subtraído o montante pago como locatário.
- Autor
- Dep. Arnon Bezerra (PTB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2007
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/10/2007
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, diferença, valor, pagamento, recebimento, aluguel, imóvel residencial, simultaneidade, locador, locatário, tributação. Partido do autor: centro-direita.