PL 2159/2007
Acrescenta o artigo 34-A à Lei nº 10.826, de 2003, obrigando que os agentes prisionais, ao ingressarem na instituição, recebam colete com proteção balística e contra objetos perfurantes e pontiagudos.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 03/10/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2007
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/10/2007
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, obrigatoriedade, fornecimento, equipamentos, segurança, equipamento de proteção individual, colete à prova de balas, agente penitenciário, policial, exercício funcional, necessidade, entrada, estabelecimento penal, presídio, penitenciária. Partido do autor: direita.