PL 2157/2007
Amplia a abrangência e impõe limite de valor para a dedutibilidade de despesas com saúde para efeito de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Armando Abílio (PTB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/10/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2007
Armando Abílio (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/10/2007
Armando Abílio (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dependente, parente, despesa, saúde, tratamento médico, medicamento de uso contínuo,tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.