PL 2152/2007
Dispõe sobre a venda e a transferência de propriedade de motocicletas, e dá outras providências.
Exige que o adquirente de motocicleta seja habilitado, comprove ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A".
- Autor
- Dep. Gorete Pereira (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 02/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2007
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.062/2019
Apresentado
Concluída · 02/10/2007
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.062/2019
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, adquirente, motocicleta, comprovação, portador, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), motociclista, aquisição, transferência, veículos, anotação, informação, Certificado de Registro de Veículo (CRV). penalidade, multa, estabelecimento comercial, revendedor, descumprimento. Partido do autor: direita.