PEC 165/2007
Altera a redação do art. 150 da Constituição Federal.
Isenta a pessoa portadora de deficiência de tributação sobre seus proventos e na aquisição e alienação de bens móveis e imóveis para uso próprio.
- Autor
- Dep. Neilton Mulim (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 02/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/10/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sistema Tributário Nacional, isenção tributária, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), proventos, aposentadoria por invalidez, aquisição, alienação, bens móveis, bens imóveis, uso próprio, pessoa portadora de deficiência, pessoa inválida, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.