Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2148/2007

Acrescenta parágrafo ao art. 48 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições.

Garante aos municípios com mais de 200 (duzentos) mil eleitores a transmissão da propaganda eleitoral gratuita por uma das emissoras geradoras, independentemente de requerimento da maioria dos partidos políticos participantes do pleito.

Autor
Dep. Paulo Rubem Santiago (PT-PE)Esquerda
Apresentado em
02/10/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/10/2007

    Paulo Rubem Santiago (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, obrigatoriedade, emissora, televisão, transmissão, horário gratuito, propaganda eleitoral, campanha eleitoral, municípios, quantidade, eleitor, dispensa, requerimento, partido político, diretório regional. Partido do autor: esquerda.