PL 2147/2007
Altera o art. 206 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Tipifica o favorecimento da entrada clandestina em território estrangeiro de trabalhadores nacionais; troca a conduta típica de recrutar para aliciar trabalhadores; exclui a expressão "mediante fraude".
- Autor
- Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 02/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2007
Sérgio Barradas Carneiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/10/2007
Sérgio Barradas Carneiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, inclusão, tipicidade, crime, favorecimento, clandestinidade, entrada, território, país estrangeiro, trabalhador, crime, aliciamento, emigração. Partido do autor: esquerda.