PL 2141/2007
Regulamenta o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal (licença-paternidade).
Concede 10 (dez) dias de licença-paternidade; revoga o inciso III do art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/09/2007
Vieira da Cunha (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, Direitos Sociais, fixação, prazo, licença-paternidade, contagem, início, dia útil, nascimento, filho, revogação, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concessão, pai, falta justificada. Partido do autor: centro-esquerda.