PL 2137/2007
Altera o art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Retira 0,5% (cinco décimos) dos recursos destinados aos Estados confrontantes e os destina à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca para o financiamento de programas de manutenção, aquisição e modernização de embarcações e equipamentos de pesca.
- Autor
- Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/09/2007
Sueli Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/09/2007
Sueli Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, royalties, compensação financeira, exploração, petróleo, gás natural, destinação, percentual, Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, financiamento, pesca artesanal, embarcação, equipamentos, pescador artesanal. Partido do autor: centro-esquerda.