PL 2130/2007
Acresce o inciso VI ao art. 789-B da CLT instituído pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, que alterou os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescentou os arts.… ler maisAcresce o inciso VI ao art. 789-B da CLT instituído pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, que alterou os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescentou os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.
Fixa em R$ 10,00 (dez Reais) o valor do desarquivamento por auto na Justiça do Trabalho.
- Autor
- Dep. Edgar Moury (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 26/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/09/2007
Edgar Moury (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, valor, emolumentos, taxas, desarquivamento, autos, processo judicial, Justiça do Trabalho. Partido do autor: centro.