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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2129/2007

Altera o art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000.

Estabelece critérios para a distribuição de royalties pela exploração de minério de urânio, fixando em 80% (oitenta por cento) o percentual de repasse da compensação finaceira aos Municípios hospedeiros da mina e das instalações de beneficiamento.

Autor
Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
Apresentado em
26/09/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/09/2007

    Daniel Almeida (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, royalties, minério, urânio, fixação, percentual, distribuição, repasse, compensação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Partido do autor: esquerda.