PL 2122/2007
Permite deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, dando nova redação ao inciso I do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Dr. Nechar (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2007
Dr. Nechar (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/09/2007
Dr. Nechar (PV)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), fImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Fundos, idoso, tributação, benefício fiscal.· autor de centro-esquerda