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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2108/2007

Acrescenta o § 5º ao artigo 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que "regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que trata do o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências".

Estabelece que o Plano de Manejo definirá as atividades desenvolvidas pelo visitante de Parque Nacional, bem como a obrigatoriedade de supervisão de guia especializado.

Autor
Dep. Valtenir Pereira (PSB-MT)Centro-esquerda
Apresentado em
25/09/2007
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/09/2007

    Valtenir Pereira (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do SNUC, plano de manejo, definição, atividade, visita, turista, Parque Nacional, obrigatoriedade, supervisão, guia florestal, garantia, preservação, meio ambiente. Partido do autor: centro-esquerda.