PL 2108/2007
Acrescenta o § 5º ao artigo 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que "regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que trata do o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências".
Estabelece que o Plano de Manejo definirá as atividades desenvolvidas pelo visitante de Parque Nacional, bem como a obrigatoriedade de supervisão de guia especializado.
- Autor
- Dep. Valtenir Pereira (PSB-MT)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/09/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2007
Valtenir Pereira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 25/09/2007
Valtenir Pereira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do SNUC, plano de manejo, definição, atividade, visita, turista, Parque Nacional, obrigatoriedade, supervisão, guia florestal, garantia, preservação, meio ambiente. Partido do autor: centro-esquerda.