PL 2102/2007
Dispõe sobre a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário.
Destina recursos do Fundo Partidário a institutos ou fundações de interesse do próprio partido político. Altera a Lei nº 9.096, de 1995.
- Autor
- Dep. Eliseu Padilha (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 20/09/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/09/2007
Eliseu Padilha (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/09/2007
Eliseu Padilha (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, aplicação, recursos, Fundo Partidário, manutenção, fundação partidária. Partido do autor: centro.