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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2099/2007

Acrescenta parágrafo ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Estabelece que o prazo para reparação de produto defeituoso será contado continuamente a partir da entrega efetiva do produto viciado no estabelecimento comercial, no fabricante ou na assistência técnica autorizada.

Autor
Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE)Esquerda
Apresentado em
20/09/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/09/2007

    Chico Lopes (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, Contagem de prazo, Reparação do dano, Vício do produto, data, entrega, estabelecimento comercial, fabricante, assistência técnica. Partido do autor: esquerda.