PL 2099/2007
Acrescenta parágrafo ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Estabelece que o prazo para reparação de produto defeituoso será contado continuamente a partir da entrega efetiva do produto viciado no estabelecimento comercial, no fabricante ou na assistência técnica autorizada.
- Autor
- Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 20/09/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/09/2007
Chico Lopes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/09/2007
Chico Lopes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, Contagem de prazo, Reparação do dano, Vício do produto, data, entrega, estabelecimento comercial, fabricante, assistência técnica. Partido do autor: esquerda.