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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 393/2007

Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências.

Estabelece critérios para contratação de obras e serviços de engenharia de "dragagem por resultado".

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
20/09/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cidades e TransporteMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/09/2007

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária,, Secretaria Especial de Portos, Ministério dos Transportes, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), obra pública, serviço de engenharia, dragagem, limpeza, desobstrução, porto, hidrovia, rio, lago, mar, baía, canal, melhoria, transporte aquaviário, acesso, atracação, navio, embarcação, aplicação, Lei das Licitações, licitação internacional, contratação, empresa, prazo, contrato, licenciamento ambiental.