MPV 393/2007
Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências.
Estabelece critérios para contratação de obras e serviços de engenharia de "dragagem por resultado".
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 20/09/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/09/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 20/09/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária,, Secretaria Especial de Portos, Ministério dos Transportes, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), obra pública, serviço de engenharia, dragagem, limpeza, desobstrução, porto, hidrovia, rio, lago, mar, baía, canal, melhoria, transporte aquaviário, acesso, atracação, navio, embarcação, aplicação, Lei das Licitações, licitação internacional, contratação, empresa, prazo, contrato, licenciamento ambiental.