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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 2067/2007

Altera a redação dos arts. 1.122 e 1.124-A da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, o Código de Processo Civil, e dá outras providências.

Dispensa a audiência em caso de separação consensual, quando as partes já se encontram separadas de fato há mais de um ano; possibilita o divórcio ou a separação consensuais por meio de escritura pública, desde que haja ação de alimentos que discuta o interesse dos filhos menores.

Autor
Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
Apresentado em
19/09/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/09/2007

    Manoel Junior (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, dispensa, audiência, separação consensual, divórcio, cônjuge, prazo, separação, realização, escritura pública, filho menor, ação de alimentos, pensão alimentícia. Partido do autor: centro-esquerda.