PL 2067/2007
Altera a redação dos arts. 1.122 e 1.124-A da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, o Código de Processo Civil, e dá outras providências.
Dispensa a audiência em caso de separação consensual, quando as partes já se encontram separadas de fato há mais de um ano; possibilita o divórcio ou a separação consensuais por meio de escritura pública, desde que haja ação de alimentos que discuta o interesse dos filhos menores.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2007
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 19/09/2007
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, dispensa, audiência, separação consensual, divórcio, cônjuge, prazo, separação, realização, escritura pública, filho menor, ação de alimentos, pensão alimentícia. Partido do autor: centro-esquerda.