PL 2066/2007
Revoga o § 1° do art. 475-L da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, o Código de Processo Civil, e dá outras providências.
Revoga dispositivo que estabelece a inexigibilidade de título fundado em lei declarada insconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2007
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 19/09/2007
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, revogação, declaração, inexigibilidade, título, declaração, inconstitucionalidade, Supremo Tribunal Federal (STF), impugnação, executado, cumprimento, sentença judicial. Partido do autor: centro-esquerda.