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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2050/2007

Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

Concede benefícios ao doador de órgãos e punição para os responsáveis pela guarda e manutenção dos órgãos e que, por negligência, imperícia ou desorganização permitam a inutilização dos mesmos.

Autor
Dep. Arnon Bezerra (PTB-CE)Centro-direita
Apresentado em
18/09/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/09/2007

    Arnon Bezerra (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Transplantes, incentivo, doação, Sistema Único de Saúde (SUS), distribuição, credenciamento, caráter permanente, prioridade, atendimento, internação, unidade de saúde,família, ascendente, descente, Doação de órgão ou tecido,Transplante de órgão ou tecido, Poder Executivo, concessão, benefício, isenção tributária, recolhimento, contribuição previdenciária,Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, liberação, saque, conta vinculada do FGTS, obrigatoriedade, hospital, unidade de saúde, notificação, morte encefálica, Doador, penalidade, inutilização, material, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.