PL 2050/2007
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Concede benefícios ao doador de órgãos e punição para os responsáveis pela guarda e manutenção dos órgãos e que, por negligência, imperícia ou desorganização permitam a inutilização dos mesmos.
- Autor
- Dep. Arnon Bezerra (PTB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2007
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/09/2007
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Transplantes, incentivo, doação, Sistema Único de Saúde (SUS), distribuição, credenciamento, caráter permanente, prioridade, atendimento, internação, unidade de saúde,família, ascendente, descente, Doação de órgão ou tecido,Transplante de órgão ou tecido, Poder Executivo, concessão, benefício, isenção tributária, recolhimento, contribuição previdenciária,Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, liberação, saque, conta vinculada do FGTS, obrigatoriedade, hospital, unidade de saúde, notificação, morte encefálica, Doador, penalidade, inutilização, material, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.