PL 2042/2007
Acrescenta o § 4º ao art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Destina até trinta por cento dos recursos previstos da compensação ambiental, mediante convênio com o empreendedor, para aquisição de equipamentos, serviços, capacitação de pessoal para fiscalização e monitoração das unidades de conservação e educação ambiental.
- Autor
- Dep. Ana Arraes (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2007
Ana Arraes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/09/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do SNUC, órgão executor, licenciamento ambiental, convênio, empreendedor, destinação, percentual, aplicação de recursos, compensação financeira, matéria ambiental, capacitação, pessoal, aquisição, equipamentos, serviço, educação ambiental, fiscalização, controle, monitoramento, unidade de conservação da natureza. Partido do autor: centro-esquerda.