PL 2040/2007
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que trata do benefício de prestação continuada da Assistência Social aos idosos e aos portadores de necessidades especiais.
Aumenta para um salário mínimo per capita a renda familiar para a concessão do benefício de prestação continuada ao portador de deficiência e ao idoso; exclui do cálculo da renda familiar o benefício anteriormente concedido a outro membro da família.
- Autor
- Dep. Dr. Nechar (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2007
Dr. Nechar (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/09/2007
Dr. Nechar (PV)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, garantia, continuação, recebimento, benefício de prestação continuada, salário mínimo, pessoa portadora de deficiência, idoso, limitação, trabalho, participante, programa, reabilitação, atividade, valor terapêutico, realização, instituição assistencial, aumento, valor, renda familiar per capita, exclusão, cálculo, renda, beneficiário, família.· autor de centro-esquerda