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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2001/2007

Altera os arts. 181 e 216 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Estabelece a abertura do mercado de aviação, podendo ser concedido o serviço de transporte áereo à pessoa jurídica que tenha sede e diretor residente e domiciliado no Brasil, e que for constituída segundo as leis brasileiras, independentemente da nacionalidade do respectivo capital, guardada a proporção de dois terços das novas concessões às empresas de capital nacional.

Autor
Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
Apresentado em
12/09/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/09/2007

    Ratinho Junior (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, concessão, serviço aéreo, empresa de transporte aéreo, pessoa jurídica, responsável, cargo de direção, pessoa residente, domicílio, país, Brasil, cumprimento, legislação brasileira, autorização, abertura, mercado, capital estrangeiro, aviação civil, aviação comercial. Partido do autor: direita.