PL 2001/2007
Altera os arts. 181 e 216 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Estabelece a abertura do mercado de aviação, podendo ser concedido o serviço de transporte áereo à pessoa jurídica que tenha sede e diretor residente e domiciliado no Brasil, e que for constituída segundo as leis brasileiras, independentemente da nacionalidade do respectivo capital, guardada a proporção de dois terços das novas concessões às empresas de capital nacional.
- Autor
- Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 12/09/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2007
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/09/2007
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, concessão, serviço aéreo, empresa de transporte aéreo, pessoa jurídica, responsável, cargo de direção, pessoa residente, domicílio, país, Brasil, cumprimento, legislação brasileira, autorização, abertura, mercado, capital estrangeiro, aviação civil, aviação comercial. Partido do autor: direita.