PL 1995/2007
Dá nova redação ao Item VI do Art. 73 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 e dá outras providências.
Proíbe o agente público em campanha eleitoral participar de programa de entrevista, reportagem, promoção de congresso, seminário e reunião aberta à população.
- Autor
- Dep. Ilderlei Cordeiro (CIDADANIA-AC)Centro
- Apresentado em
- 11/09/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2007
Ilderlei Cordeiro (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/09/2007
Ilderlei Cordeiro (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, inclusão, proibição, agente público, candidato, eleição, campanha eleitoral, participação, programa, entrevista, noticiário, meios de comunicação, rádio, televisão, realização, seminário, congresso, conferência, reunião, população, entidade, associações. Partido do autor: centro.