PL 1987/2007
Consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º ao 642 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 e legislação citada correspondente. Projeto lei de consolidação apresentado nos termos da Lei Complementar nº 95 de 1998.
- Autor
- Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 06/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/09/2007
Cândido Vaccarezza (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/09/2007
Cândido Vaccarezza (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Consolidação legislativa, dispositivogal, Direito do trabalho, Legislação Trabalhista, alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), normatização,, Tutela do Trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), jornada de trabalho, hora-extra, repouso semanal remunerado, falta justificada, trabalho noturno, salário mínimo,Adicional de férias, férias anuais, férias coletivas, abono de férias, segurança do trabalho, medicina do trabalho, equipamento de proteção individual, criação, Programa de Desenvolvimento e Inspeção do Trabalho, atividade insalubre, atividade perigosa, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, nacionalização, trabalhador, exterior, estrangeiro, mulher, licença à gestante, licença à adotante, amamentação, creche, menor, jovem aprendiz, trabalhador rural, empregado rural, contrato individual de trabalho, contrato por prazo determinado, trabalho temporário, subempreitada, patente, rescisão, demissão, décimo terceiro salário, participação nos lucros, direito de greve, atividade essencial, aviso prévio, estabilidade, força maior, sindicato, organização sindical, unicidade sindical, administração sindical, eleição sindical, confederação sindical, federação sindical, registro, associação profissional, enquadramento sindical, contribuição sindical, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, comissão de conciliação prévia, regime especial de trabalho, empregado doméstico, estagiário, serviço voluntário, profissão regulamentada, conselho federal, conselho regional. Partido do autor: esquerda.