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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1980/2007

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Estabelece a exigência de revisão periódica, pelo INMETRO, dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade (radar eletrônico); dispõe que o tamanho das placas de aferição e validade deverão ter a mesma proporção das de sinalização de velocidade.

Autor
Dep. Sandro Matos (PL-RJ)Direita
Apresentado em
06/09/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/09/2007

    Sandro Matos (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, inspeção, revisão, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011), barreira eletrônica, aparelho eletrônico, radar eletrônico, fixação, tamanho, placa, aferição, validade.· autor de direita