MPV 388/2007
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, observada a legislação municipal e as normas estipuladas em convenção coletiva de trabalho; reduz para três semanas o período máximo para coincidir o repouso semanal remunerado.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 06/09/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/09/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 06/09/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Participação nos Lucros das Empresas, autorização, comércio, funcionamento, domingo, feriados, cumprimento, legislação municipal, exigência, convenção coletiva de trabalho, redução, prazo máximo, coincidência, repouso semanal remunerado, trabalhador, comerciário, multa, infrator, legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).