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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 388/2007

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, observada a legislação municipal e as normas estipuladas em convenção coletiva de trabalho; reduz para três semanas o período máximo para coincidir o repouso semanal remunerado.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
06/09/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/09/2007

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Participação nos Lucros das Empresas, autorização, comércio, funcionamento, domingo, feriados, cumprimento, legislação municipal, exigência, convenção coletiva de trabalho, redução, prazo máximo, coincidência, repouso semanal remunerado, trabalhador, comerciário, multa, infrator, legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).