PL 1968/2007
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com redação dada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003.
Inclui como beneficiário da isenção do IPI para aquisição de veículos os centros de formação de condutores.
- Autor
- Dep. Dagoberto (PDT-MS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2007
Dagoberto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2007
Dagoberto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, auto-escola, centro de formação, reciclagem, condutor, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.