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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1968/2007

Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com redação dada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003.

Inclui como beneficiário da isenção do IPI para aquisição de veículos os centros de formação de condutores.

Autor
Dep. Dagoberto (PDT-MS)Centro-esquerda
Apresentado em
05/09/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2007

    Dagoberto (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, auto-escola, centro de formação, reciclagem, condutor, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.