PL 1964/2007
Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
ver texto original
Dispõe sobre o fornecimento do documento "nada-consta" pelas instituições financeiras.
- Autor
- Dep. Edson Ezequiel (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 05/09/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2007
Edson Ezequiel (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 05/09/2007
Edson Ezequiel (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira, banco, fornecimento, prazo determinado, Certidão Negativa de Débito (CND), quitação, financiamento, bens móveis, bens imóveis, empréstimo, requerimento, interessado, penalidade, infrator, sistema financeiro.· autor de centro