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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1964/2007

Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

ver texto original

Dispõe sobre o fornecimento do documento "nada-consta" pelas instituições financeiras.

Autor
Dep. Edson Ezequiel (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
05/09/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2007

    Edson Ezequiel (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira, banco, fornecimento, prazo determinado, Certidão Negativa de Débito (CND), quitação, financiamento, bens móveis, bens imóveis, empréstimo, requerimento, interessado, penalidade, infrator, sistema financeiro.· autor de centro