PL 1959/2007
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para estabelecer critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada.
Exclui do cálculo da renda familiar o Benefício de Prestação Continuada anteriormente concedido a outro membro da família do idoso ou do portador de deficiência.
- Autor
- Dep. Maurício Rands (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 05/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2007
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2007
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, exclusão, Benefício de Prestação Continuada, cálculo, comprovação, renda familiar per capita, membros, família carente, beneficiário, salário mínimo. Partido do autor: esquerda.