PEC 150/2007
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 20 da Constituição Federal.
Assegura aos Estados e Municípios compensação financeira pela exploração econômica de recursos minerais radioativos e materiais nucleares para a geração de energia elétrica. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Albano Franco (PSDB-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2007
Albano Franco (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2007
Albano Franco (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, garantia, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, participação, compensação financeira, royalties, exploração, recursos minerais, mineral radioativo, material nuclear, produção, energia elétrica. Partido do autor: centro-direita.