PL 1949/2007
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento; e dá outras providências.
ver texto original
Institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 04/09/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 04/09/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Lei Geral da Polícia Civil, organização, funcionamento, competência, Polícia Civil, Estado (ente federado), Distrito Federal, órgão público, Sistema Único de Segurança Pública (Susp), estrutura organizacional, composição, Direção Superior, Direção Geral, chefia, Delegado-Geral de Polícia, Conselho Superior de Polícia Civil, Unidade, Execução, Academia de Polícia Civil, Corregedoria, Atividade de Inteligência, Polícia Judiciária, Investigação, Perícia, Identificação, quadro de pessoal, servidor, Delegado de Polícia, Perito, Agente de Polícia, requisitos, concurso público, Carreira de Policial Civil, carreira típica de Estado, promoção, remoção, prerrogativa de função, proibição, exercício, função pública, participação, comércio, infração disciplinar, pena disciplinar, processo disciplinar, sindicância, hierarquia, disciplina, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).