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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1949/2007

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento; e dá outras providências.

ver texto original

Institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
04/09/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/09/2007

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Criação, Lei Geral da Polícia Civil, organização, funcionamento, competência, Polícia Civil, Estado (ente federado), Distrito Federal, órgão público, Sistema Único de Segurança Pública (Susp), estrutura organizacional, composição, Direção Superior, Direção Geral, chefia, Delegado-Geral de Polícia, Conselho Superior de Polícia Civil, Unidade, Execução, Academia de Polícia Civil, Corregedoria, Atividade de Inteligência, Polícia Judiciária, Investigação, Perícia, Identificação, quadro de pessoal, servidor, Delegado de Polícia, Perito, Agente de Polícia, requisitos, concurso público, Carreira de Policial Civil, carreira típica de Estado, promoção, remoção, prerrogativa de função, proibição, exercício, função pública, participação, comércio, infração disciplinar, pena disciplinar, processo disciplinar, sindicância, hierarquia, disciplina, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).