PL 1927/2007
Disciplina requisitos para o modelo de concessão da infra-estrutura aeroportuária brasileira de que trata a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Divide em três Macrorregiões a navegação aeroespacial brasileira, definindo como líderes os aeroportos de primeira categoria: 1ª Macrorregião - Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek; 2ª Macrorregião - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Antônio Carlos Jobim; 3ª Macrorregião - Aeroporto Internacional de São Paulo Governador André Franco Montouro; os demais aeroportos serão classificados em nacionais ou internacionais, conforme suas atividades.
- Autor
- Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
- Apresentado em
- 30/08/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/08/2007
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 30/08/2007
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Anac, definição, navegação aeroespacial, modelo, concessão, atividade aeroportuária, infra-estrutura aeroportuária, divisão, região, aeroporto internacional, líder, primeira categoria, aeroporto, administração, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), inadimissibilidade, transferência, administrador, agência reguladora, especificação, obrigações, concessionária. Partido do autor: direita.