PL 1917/2007
Altera as Leis nºs 9.718, de 27 de novembro de 1998 e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
Altera os limites de enquadramento para que a pessoa jurídica do setor de serviços possa optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
- Autor
- Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 30/08/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/08/2007
José Carlos Aleluia (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 305/2007
Apresentado
Concluída · 30/08/2007
José Carlos Aleluia (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 305/2007
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, ampliação, opção, tributação, base de cálculo, lucro presumido, aumento, limite, receita bruta, pessoa jurídica, posto de gastolina, Empresa prestadora de serviços, transporte, intermediação, negócio, administração imobiliária, locação, bens imóveis, bens móveis, direitos, prestação de serviços, mercado, crédito , venda mercantil, factoring, aplicação, percentual, alíquota, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributação.· autor de direita