PL 1916/2007
"Dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios em até 120 meses".
Beneficia os municípios que contraíram novas dívidas previdenciárias ou não aderiram ao parcelamento disposto pela Lei nº 11.457, de 2007, inclusive os inscritos em dívida ativa.
- Autor
- Dep. Zé Geraldo (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 30/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/08/2007
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/08/2007
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Renegociação, débito previdenciário, Município, contribuição social, contribuição previdenciária, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prazo, ausência, pagamento, parcela, utilização, recursos financeiros, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repasse, Secretaria da Receita Federal do Brasil, atraso, inadimplemento, rescisão, parcelamento, tributação. Partido do autor: esquerda.