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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 1909/2007

Altera dispositivo da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativo ao Processo de Execução.

Fixa em, no máximo, 10% (dez por cento) do ativo financeiro do executado, o limite para a execução de penhora em dinheiro. Altera a Lei nº 11.382, de 2006.

Autor
Dep. Gorete Pereira (PL-CE)Direita
Apresentado em
29/08/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/08/2007

    Gorete Pereira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, processo de execução, execução judicial, determinação, juiz, fixação, percentual, limite máximo, indisponibilidade, bens, penhora, dinheiro, conta corrente, aplicação financeira, executado. Partido do autor: direita.