PL 1909/2007
Altera dispositivo da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativo ao Processo de Execução.
Fixa em, no máximo, 10% (dez por cento) do ativo financeiro do executado, o limite para a execução de penhora em dinheiro. Altera a Lei nº 11.382, de 2006.
- Autor
- Dep. Gorete Pereira (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 29/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/08/2007
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 29/08/2007
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, processo de execução, execução judicial, determinação, juiz, fixação, percentual, limite máximo, indisponibilidade, bens, penhora, dinheiro, conta corrente, aplicação financeira, executado. Partido do autor: direita.