PL 1906/2007
Altera dispositivo da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Exige do licitante a apresentação de prova de regularidade da arrecadação da Compensação pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, para empresas que figurem como sujeitos passivos desse tributo.
- Autor
- Dep. Juvenil Alves (S.PART.-MG)Sem partido
- Apresentado em
- 29/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/08/2007
Juvenil Alves (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, exigência, licitante, apresentação, documento, regularidade fiscal, comprovação, arrecadação, Compensação Financeira, Exploração, Recursos Minerais. Partido do autor: sem partido.