PEC 145/2007
Dá nova redação ao inciso I do art. 98 da Constituição Federal, para incluir entre as matérias de competência dos juizados especiais as ações de natureza fiscal e de interesse da Fazenda Pública.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 29/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/08/2007
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/08/2007
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Judiciário, competência, Juizado Especial, julgamento, ação judicial, natureza tributária , natureza fiscal, interesse, Fazenda Pública, Erário. Partido do autor: esquerda.