PL 1891/2007
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a duração do trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Fixa a duração do trabalho em trinta horas semanais.
- Autor
- Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Mauro Nazif (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, fixação, jornada especial de trabalho, horário de trabalho, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Parteira, mulher. Partido do autor: centro-esquerda.