PL 1890/2007
Acrescenta dispositivo à Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.
Fixa a duração do trabalho em trinta horas semanais.
- Autor
- Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/08/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, fixação, jornada especial de trabalho, horário de trabalho, Assistente Social.· autor de centro-esquerda