PL 1888/2007
Altera dispositivo da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Não são considerados empregados os advogados sócios ou associados de sociedade de advogados quando tiverem autonomia para criação, flexibilidade de horário, fixação de honorários ou remuneração proporcional á sua produção.
- Autor
- Dep. Juvenil Alves (S.PART.-MG)Sem partido
- Apresentado em
- 28/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Juvenil Alves (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Juvenil Alves (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, inexistência, vínculo empregatício, advogado, sócio, associado, sociedade, escritório, advocacia, autorização, flexibilidade, horário, fixação, honorários advocatícios, proporcionalidde, remuneração, inaplicabilidade, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).· autor de sem partido