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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1886/2007

Acrescenta o § 6º ao artigo 5º da Lei nº 1.060, de 1950, que trata da contagem de prazo em dobro para os defensores públicos.

Estabelece a obrigatoriedade da notificação pessoal dos atos processuais aos advogados dos Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito e a contagem em dobro dos prazos processuais.

Autor
Dep. Lucenira Pimentel (PL-AP)Direita
Apresentado em
28/08/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/08/2007

    Lucenira Pimentel (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Assistência Judiciária, Justiça Gratuita, obrigatoriedade, notificação, pessoal, ato processual, advogado, núcleo, assistência judiciária, Faculdade, Direito, defensor público, contagem, prazo em dobro. Partido do autor: direita.