PL 1885/2007
Dá nova redação ao § 1º do Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências".
Fixa uma metodologia permanente para o reajuste periódico dos valores pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos Estados e Municípios para o pagamento dos procedimentos relacionados ao Piso da Atenção Básica (PAB).
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 28/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, correção anual, valor, recursos financeiros, transferência, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal, pagamento, Piso de Atenção Básica, variação, índice de preços, Saúde. Partido do autor: centro.