PL 1880/2007
Dispõe sobre o funcionamento das Organizações Não-Governamentais e dá outras providências.
Cria o Cadastro Nacional de Organizações Não-Governamentais (CNO); condiciona à prévia autorização do Congresso Nacional o desenvolvimento de atividade por parte de ONG estrangeira.
- Autor
- Dep. Lira Maia (DEM-PA)Direita
- Apresentado em
- 28/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Lira Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Lira Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critérios, funcionamento, entidade sem fins lucrativos, interesse público, (ONG), exigência, prestação de contas, Tribunal de Contas, doador, Ministério Público, criação, Cadastro Nacional, inscrição, recebimento, fomento, auxílio financeiro, transferência, recursos orçamentários, beneficiário, (OSCIP), entidade, apoio, título, utilidade pública, registro, (CNAS), qualificação, organização social, autorização legislativa, Congresso Nacional, atividade, entidade internacional. Partido do autor: direita.